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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Direito à Língua ou Regras do Idioma?

Disse a ilustre jurista que ama a língua portuguesa.
Certo, correto, corretíssima! (Concordo).
No entanto, desconhece o que são metaplasmos.
Como jurista, está firmada ao aspecto legal da língua, aspecto que impõe certo engessamento, visto que as leis são marcos determinados para referenciar, e, como tal, não devem ser móveis ou evolutivos. Mesmo? Temos certeza disso?
Marcos legais também sofrem mudanças. Eis um dos maiores exemplos recentes: a reformulação do código civil e até antes - a lei do divórcio - ainda que contrariando uma sociedade conservadora.
Os mecanismos que regem a legislação do Direito não são definitivamente os mesmos que regem as leis da língua. Língua não tem lei, tem princípios e fenômenos linguísticos. O que está sob a tutela da lei é o idioma - pois idioma e língua são fatos diferentes e pertencem a universos regulados por princípios diferentes.
Devemos ter MUITO cuidado ao confundir as leis que regem os homens - o chamado Direito Positivo - e leis da língua. Há uma ciência própria para isso: a Linguística.
Esta ciência - que não é exata-, observa criteriosamente os metaplasmos, sejam eles sincrônicos ou diacrônicos.
Assim é bom acautelar-se, pois a Gramática Normativa não pode se apoderar da língua e não tem a prerrogativa de manter a língua estática.
A ascensão das mulheres e dos homossexuais, em detrimento da heteronormatividade, é o fator determinante para que a língua mostre sua independência original do idioma. Isto quer dizer que o primado do falocentrismo está em fase de arruinamento. O papel da língua, à luz da Linguística enquanto ciência sem preconceitos, isenta e cientificamente adequada, é refletir as mudanças e alterações culturais, históricas e assim por diante.
O corretíssimo hoje pode ser o erradíssimo amanhã e vice-versa.
Quando a jurista escolhe ser chamada de presidente, duas concepções estão na berlinda.
A primeira é a prerrogativa pessoal de acompanhar um aspecto diacrônico e somente diacrônico, senão, meramente focado pela gramática normativa (já que normas é a sua especialidade). A segunda é o antagonismo implícito em uma postura política, em defesa de sua convicção ideológica (ou até partidária, arrisco). Neste aspecto, quando a mídia posta isso em suas locações alugadas do poder público (concessões) o significado ganha um peso perigoso, visto que os leitores e ouvintes estão propensos a concordar, senão, repetir o que assistem e leem.
Perigoso mesmo, por que ouvir tal provocação, pessoalmente, tem outra atmosfera, portanto, outro valor e significado.
Devemos ter cuidado com estas armadilhas...

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